TJDFT - 0702779-68.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MANUELITO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAN MATHEUS SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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08/09/2024 22:58
Recebidos os autos
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08/09/2024 22:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SAN MATHEUS SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 204164431).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que o único bem localizado é gravado por alienação fiduciária, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SAN MATHEUS SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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30/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MANUELITO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:56
Outras decisões
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26/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2024 07:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 14:57
Recebidos os autos
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29/06/2021 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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29/06/2021 12:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
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29/06/2021 12:32
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MANUELITO DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de SAN MATHEUS SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 19:29
Recebidos os autos
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26/05/2021 19:29
Julgado procedente o pedido
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26/05/2021 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MANUELITO DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 07:38
Recebidos os autos
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17/03/2021 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2021 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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