TJDFT - 0707944-86.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707944-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91, OSMAR MARTINS SIQUEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 220432281).
O devedor concordou tacitamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 220651202).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 224071615).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor para a conta indicada no ID 224071615. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91 em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:17
Outras decisões
-
10/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/10/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:05
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91 em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:42
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 22:42
Outras decisões
-
30/09/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707944-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91, OSMAR MARTINS SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, constatei que não há conta bancária mencionada na petição de ID 207612952, mas tão somente uma chave PIX com número de telefone, o que o Sistema Bankjus não aceita.
A chave PIX deverá ter como chave um CPF, ou deverá o autor informar a conta bancária, razão pela qual, de ordem, encaminho os autos para intimação da parte autora.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024,às 15:26:02.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
19/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:25
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2024 21:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91 em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:15
Outras decisões
-
25/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707944-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91, OSMAR MARTINS SIQUEIRA DECISÃO De fato, os cálculos de ID 201993998 merecem ser corrigidos, porquanto na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não existe previsão de cobrança de honorários em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual incidência destes é de plano indeferida por este Juízo na Decisão que determina a deflagração desta fase processual.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, a parte credora foi intimada a apresentar planilha, na qual deveria tão somente atualizar o valor do débito e acrescê-lo da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Diante da simplicidade matemática do cálculo, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line no valor de R$ 4.322,08.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:20
Deferido em parte o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
10/07/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:52
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:37
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:30
Outras decisões
-
26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2024 11:49
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (EXEQUENTE) em 24/06/2024.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91 em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91 em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:00
Outras decisões
-
05/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de OSMAR MARTINS SIQUEIRA *45.***.*48-91 em 18/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/03/2024 17:04
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (AUTOR).
-
21/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 06:03
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
11/12/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:16
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:53
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*54-20 (AUTOR).
-
21/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/10/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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