TJDFT - 0728887-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2025 09:21
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/02/2025 15:35
Outras decisões
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18/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0728887-41.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência para indicar o rol de testemunhas.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
06/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:29
Outras decisões
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05/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728887-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MMª.
Juíza de Direito FERNANDA D AQUINO MAFRA, designo o dia 18/02/2025, às 14h30min, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na sala de audiências desta Vara.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
30/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:12
Deferido o pedido de MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-91 (AUTOR).
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15/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/01/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:42
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-91 (AUTOR)
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05/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2024 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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04/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:19
Publicado Edital em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0728887-41.2024.8.07.0001, em que são partes: Autor - MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME(CNPJ 14.***.***/0001-91); Réu - INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA (CNPJ 24.***.***/0001-97), Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 22 de agosto de 2024 12:51:32.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
22/08/2024 12:52
Expedição de Edital.
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21/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728887-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728887-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 16/09/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0728887-41.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e perdas e danos proposta por MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME em face de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA.
A parte autora afirma que firmou com a parte requerida, em 14/07/2021, contrato de implantação, operação e manutenção do gerador solar fotovoltaico, para a instalação da Usina Fotovoltaica, no telhado do imóvel estabelecido no Núcleo Rural Sobradinho/DF, com área de aproximadamente 1600m², locado pela empresa contratante para o fim específico de recepcionar as placas solares e componentes da Usina Fotovoltaica.
Relata que efetuou o pagamento da quantia total de R$ 824.478,00, sendo R$ 708.000,00 referente aos materiais e R$ 116.478,00 referente à mão de obra e consultoria e que a parte requerida não concluiu a instalação e deixou de dar satisfação acerca da entrega do serviço, motivo pelo qual precisou contratar outra empresa para finalizar a instalação e teve diversos prejuízos.
Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para que seja declarada a rescisão do contrato e para que seja realizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, na quantia de R$ 1.106.649,70, bem como seja realizada a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD.
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pelo autor que demonstra pelos documentos juntados que firmou contrato de implantação, operação e manutenção do gerador solar fotovoltaico, e que a parte ré não cumpriu a sua obrigação, sendo que deixou de finalizar a instalação.
Ademais, há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte ré responde a diversos processos, de forma que há risco de que a parte não possua patrimônio para realizar o pagamento dos valores devidos no fim do processo, caso seja condenada.
Não há perigo de irreversibilidade da medida, haja vista que a decisão pode ser alterada a qualquer momento e que eventuais valores penhorados permanecerão em Juízo até a prolação de decisão final.
Por todos esses fundamentos, em razão da presença dos requisitos dispostos no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e determinar o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, na quantia de R$ 1.106.649,70, bem como seja realizada a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD.
Segue anexo o protocolo do SISBAJUD, aguarde-se o resultado até o dia 24/08/2024.
Não foram encontrados veículos de propriedade da parte requerida no sistema RENAJUD, conforme anexo.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
25/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:45
Declarada incompetência
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22/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728887-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASTER PAO ALIMENTOS LTDA - ME REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ajuizar a ação, devem ser observados os critérios legais de fixação da competência territorial, inviabilizando-se a propositura de demanda em foro aleatório e injustificado, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao princípio do juiz natural, a justificar inclusive a declinação de ofício, conforme artigo 63, § 5º, do CPC.
No caso, não se vislumbra qualquer justificativa para o processamento do feito nesta circunscrição judiciária de Brasília-DF.
A autora tem sede em Águas Claras-DF e a ré em Taguatinga-DF.
Ademais, conforme a narrativa da inicial os serviços teriam sido prestados em Sobradinho-DF.
Por outro lado, com o advento da Lei n. 14.879, de 04/06/2024, houve substancial alteração nos contornos jurídicos acerca da análise da validade de cláusula que estipula foro de eleição.
Mencionada lei alterou o § 1º, do artigo 63 da lei processual civil para prever expressamente que a cláusula de eleição de foro somente tem validade quando guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
Confira-se o inteiro teor do dispositivo: "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor".
Vê-se, portanto, nos termos da novel alteração legislativa, que não há como reconhecer a validade jurídica da cláusula de eleição de foro presente no contrato celebrado entre as partes, pois não está relacionada ao domicílio de qualquer das partes tampouco com o local da obrigação.
Assim, em homenagem ao artigo 10 do CPC, justifique a autora, com a devida comprovação nos autos, o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária.
Alternativamente, requeira o declínio de competência para o foro competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de declínio da competência para o foro de domicílio do réu.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:49:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
15/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:02
Outras decisões
-
14/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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