TJDFT - 0701722-28.2015.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:07
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RIOS E REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO RIOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RIOS E REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO RIOS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 23:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS REGIS DA SILVA - CPF: *36.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701722-28.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS REGIS DA SILVA EXECUTADO: RIOS E REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SILVIO SANTIAGO RIOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
No caso em análise, a parte autora propôs ação de rescisão contratual, cumulado com pedido de restituição e a uma compensação a título de danos morais.
Na data de 24/9/2015, houve sentença de homologação do acordo (ID. 1073157) celebrado entre as partes em audiência de conciliação.
Após, foi noticiado o descumprimento do acordo, razão pela qual iniciou a fase de cumprimento de sentença (ID. 1269073).
Com o curso do processo, foram realizadas medidas executivas, mas elas restaram infrutíferas.
Com efeito, em 7/1/2016, os autos foram extintos em razão da não localização de bens penhoráveis (ID. 1645419) e ordenado o arquivamento.
Conforme determina o enunciado da súmula n.º 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, o que significa dizer que a pretensão da parte interessada no cumprimento da sentença prescreve no mesmo prazo em que prescreveria a sua pretensão original.
Como se tratou de homologação de acordo, o prazo prescricional da pretensão era de 5 anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil (CC).
Com a citação do executado, no correr do processo de conhecimento, houve a interrupção da prescrição.
Esta, por sua vez, voltou a correr no dia 7/1/2016, haja vista o arquivamento do processo em razão da não localização de bens penhoráveis (§ 2º e § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil).
Assim, inexistente indicação de bens a serem penhorados, até o dia 7/1/2021, observo a ocorrência de prescrição da execução.
Ante o exposto, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I do CC c/c art. 921, §§ 2º e 4º do CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão relacionada à execução do título de ID. 1073157.
Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC.
Dê-se baixa ao bloqueio SISBAJUD de ID. 198166634.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:21
Declarada decadência ou prescrição
-
19/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701722-28.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS REGIS DA SILVA EXECUTADO: RIOS E REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SILVIO SANTIAGO RIOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, conforme artigo 206-A do Código Civil.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO RIOS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:40
Deferido o pedido de MATEUS REGIS DA SILVA - CPF: *36.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 22:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 17:32
Deferido o pedido de MATEUS REGIS DA SILVA - CPF: *36.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 22:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO RIOS em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 11:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2022 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 09:38
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 08:39
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:39
Deferido o pedido de MATEUS REGIS DA SILVA - CPF: *36.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
05/12/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/12/2022 12:00
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 15:09
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
10/05/2022 21:01
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
10/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 23:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 05:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 05:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
10/02/2022 22:56
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
26/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 06:31
Recebidos os autos
-
08/12/2021 06:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2021 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 23:09
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 06:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 06:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 20:18
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
27/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
13/10/2021 20:48
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO RIOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/08/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2021 12:29
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/08/2021 18:19
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 18:17
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2020 18:16
Transitado em Julgado em 01/12/2020
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 15:51
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/11/2020 09:55
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 12:52
Recebidos os autos
-
06/10/2020 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:23
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/09/2020 21:27
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/09/2020 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2020 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:39
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 17:31
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO RIOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 05:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/06/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:11
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2020 17:59
Processo Desarquivado
-
22/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:00
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 18:26
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:24
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:23
Transitado em Julgado em 02/12/2019
-
03/12/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 08:03
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 21:55
Recebidos os autos
-
04/11/2019 21:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
02/11/2019 04:01
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/10/2019 23:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 23:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 02:50
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:37
Recebidos os autos
-
16/08/2019 13:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/08/2019 11:38
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2019 22:13
Recebidos os autos
-
07/08/2019 22:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/08/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/08/2019 17:43
Processo Desarquivado
-
07/08/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 18:08
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2018 02:49
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
07/05/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 21:29
Recebidos os autos
-
02/05/2018 21:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/04/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/04/2018 16:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 10:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2017 10:29
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/08/2017 10:29
Transitado em Julgado em 21/08/2017
-
23/08/2017 10:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 02:27
Publicado Intimação em 04/08/2017.
-
03/08/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 08:04
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 31/07/2017 23:59:59.
-
30/07/2017 19:22
Recebidos os autos
-
30/07/2017 19:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/07/2017 14:46
Conclusos para julgamento para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/07/2017 14:45
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA - CPF: *36.***.*52-53 (EXEQUENTE) em 26/07/2017.
-
26/07/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 03:01
Publicado Intimação em 21/07/2017.
-
20/07/2017 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2017 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 02:04
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 21/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2017.
-
16/06/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2017 18:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2017 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 01:42
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 22/05/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 12:06
Recebidos os autos
-
22/05/2017 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2017 15:01
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/05/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 03:01
Publicado Intimação em 12/05/2017.
-
11/05/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2017 11:58
Recebidos os autos
-
08/05/2017 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2017 10:58
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/05/2017 16:16
Recebidos os autos
-
04/05/2017 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/05/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 17:59
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
02/05/2017 19:42
Recebidos os autos
-
02/05/2017 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2017 18:43
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/04/2017 18:42
Processo Desarquivado
-
26/04/2017 18:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2016 20:11
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2016 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 17:41
Transitado em Julgado em 04/02/2016
-
05/02/2016 17:41
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA - CPF: *36.***.*52-53 (EXEQUENTE) em 14/12/2015.
-
05/02/2016 01:53
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 04/02/2016 23:59:59.
-
25/01/2016 18:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2016 00:08
Publicado Sentença em 25/01/2016.
-
22/01/2016 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2016 14:45
Recebidos os autos
-
11/01/2016 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/12/2015 12:28
Conclusos para julgamento
-
30/12/2015 12:28
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA - CPF: *36.***.*52-53 (EXEQUENTE) em 14/12/2015.
-
15/12/2015 01:16
Decorrido prazo de MATEUS REGIS DA SILVA em 14/12/2015 23:59:59.
-
14/12/2015 03:04
Publicado Decisão em 09/12/2015.
-
07/12/2015 16:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2015 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2015 17:42
Recebidos os autos
-
23/11/2015 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2015 15:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2015 15:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2015 14:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2015 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2015 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2015 18:40
Recebidos os autos
-
05/11/2015 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/11/2015 13:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2015 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2015 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/11/2015 16:29
Recebidos os autos
-
03/11/2015 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2015 16:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2015 16:51
Processo Desarquivado
-
26/10/2015 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2015 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2015 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2015 14:32
Audiência Conciliação realizada - 24/09/2015 13:40
-
24/09/2015 14:32
Homologada a Transação
-
01/09/2015 14:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2015 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2015 12:02
Audiência conciliação designada - 24/09/2015 13:40
-
05/08/2015 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703730-24.2024.8.07.0015
Noemia Goncalves Barbosa Boianovsky
Lalunah Ll Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 12:58
Processo nº 0701722-28.2015.8.07.0003
Mateus Regis da Silva
Rios e Reis Industria e Comercio de Move...
Advogado: Cleide Alves Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 20:06
Processo nº 0726114-39.2023.8.07.0007
Leislane Bernardo Leite Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 15:45
Processo nº 0704315-89.2022.8.07.0001
Ccn Prestaserv Prestadora de Servicos De...
Gilson Jose Paranhos de Paula e Silva
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 13:55
Processo nº 0728309-78.2024.8.07.0001
Edson Antonio Ribeiro
Beatriz Tavares Calais
Advogado: Felipe Adjuto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 11:37