TJDFT - 0704315-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GILSON JOSE PARANHOS DE PAULA E SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:46
Outras decisões
-
02/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GILSON JOSE PARANHOS DE PAULA E SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704315-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILSON JOSE PARANHOS DE PAULA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Na oportunidade, ao analisar as razões recursais, mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela declinados.
Faculto a quaisquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar os efeitos em que foi recebida a peça recursal, postulando o que entenderem pertinente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:33
Indeferido o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:37
Outras decisões
-
28/06/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GILSON JOSE PARANHOS DE PAULA E SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704315-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILSON JOSE PARANHOS DE PAULA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelas partes exequente e executada (ID's 239030934 e 239896911) são TEMPESTIVOS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se ambas as partes para que se manifestem sobre os embargos opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/06/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 15:27
Outras decisões
-
05/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/04/2025 19:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:35
Outras decisões
-
24/01/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
06/08/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/08/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:49
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GILSON JOSE PARANHOS DE PAULA E SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 23:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2022 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 15:36
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/02/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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