TJDFT - 0715388-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LYVIA MARTINS MARINHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
25/07/2024 04:48
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/07/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
21/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LYVIA MARTINS MARINHO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715388-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYVIA MARTINS MARINHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A tentativa de penhora on line, na modalidade repetição programada "teimosinha", restou infrutífera.
Considerando o pleito de ID 198655253, foi feita consulta ao sistema Renajud, mas não foi localizado veículo em nome da parte ré.
Inclua-se o nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, como pedido pela exequente.
No mais, INTIME-SE a parte credora para indicar bens da parte ré passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:20:01.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:49
Outras decisões
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09/07/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
03/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 13:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 08/05/2024.
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:50
Outras decisões
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21/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de LYVIA MARTINS MARINHO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/12/2023 12:17
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/12/2023 12:14
Decorrido prazo de LYVIA MARTINS MARINHO - CPF: *34.***.*07-40 (AUTOR) em 18/12/2023.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LYVIA MARTINS MARINHO em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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14/12/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 02:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:47
Expedição de Carta.
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12/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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12/11/2023 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2023 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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