TJDFT - 0713899-94.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:35
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713899-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO EDUARDO RIBEIRO COTTS SA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de PAULO EDUARDO RIBEIRO COTTS SA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada (ID 205659869), o autor quedou-se inerte (ID 208457680).
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 20:14
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713899-94.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Requerido: PAULO EDUARDO RIBEIRO COTTS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:00:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713899-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO EDUARDO RIBEIRO COTTS SA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) PAULO EDUARDO RIBEIRO COTTS SA - CPF/CNPJ: *79.***.*54-52: QUADRA R QNL 07 BLOCO C APARTAMENTO 107, 107 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.150-713) b) Sistema RENAJUD: PAULO EDUARDO RIBEIRO COTTS SA - CPF/CNPJ: *79.***.*54-52: QNL 16 CONJ F CASA 38, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72160600 QNL 16, Nº 38, CONJUNTO F CASA, T NORTE - BRASILIA, CEP 72160600 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 18:56:01.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
15/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 23:45
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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