TJDFT - 0722378-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para RED. STF: Codigo de rastreabilidade: 80.***.***/7731-36 Documento: Declinio de Competência.pdf Remetente: 2ª Vara Criminal de Brasília ( Euza Rosa de Oliveira ) D
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30/07/2024 13:41
Processo Desarquivado
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30/07/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0722378-94.2024.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Assunto: Nulidade (4264) Autor: FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA Réu: TIM S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da DECISÃO de Declínio da Competência proferida(o) no dia 10/07/2024 (ID 203713516).
EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
10/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:59
Declarada incompetência
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10/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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10/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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