TJDFT - 0714173-19.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JEAN CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JEAN CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714173-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: JEAN CARLOS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DECISÃO Não estão presentes quaisquer motivos para a revogação da prisão preventiva do acusado.
A defesa não trouxe qualquer fato novo capaz de afastar os fundamentos da decisão que a decretou.
O fato de ser primário, ter ocupação lícita e endereço fixo em nada sensibiliza tais fundamentos, haja vista que a prisão não foi decretada para a garantia de aplicação da lei penal, mas para garantia do cumprimento das medidas protetivas, as quais foram descumpridas pelo solicitante.
Ademais, o mesmo pedido já foi apreciado no bojo do procedimento n.º 0713007-49.2024.8.07.0020 no dia 26/6/2024 e ali foi negada.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão ID 203146476.
Junte-se a presente decisão na ação penal n.º 0713896-03.2024.8.07.0020.
Intimem-se.
Tudo feito, ao arquivo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
08/07/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:19
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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07/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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07/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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