TJDFT - 0708022-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708022-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINALVA ALMEIDA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos retornaram do TJDFT com sentença cassada.
As partes deverão indicar quais provas pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/07/2025 18:28
Juntada de Petição de agravo interno
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16/07/2025 17:12
Recebidos os autos
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06/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO dos pedidos formulados pela autora.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.Arquivem-se, oportunamente. -
26/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:54
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708022-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINALVA ALMEIDA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco do Brasil S.A. oferece contestação e a parte autora se manifestou em réplica.
Primeiramente, há que se observar que a causa de pedir relaciona-se a uma suposta falha na prestação do serviço da parte ré.
Desta maneira, tendo em vista que o réu é detentor da conta bancária da requerente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a autora se insurge contra a gestão da conta relativa ao PASEP, não contra as normas estabelecidas pela União.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental.
Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa.
Entendo que não há outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 08:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708022-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINALVA ALMEIDA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o nome do advogado(s) da(s) parte(s) encontra-se cadastrado no sistema.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 12 de julho de 2024 17:14:11.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
12/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:38
Deferido o pedido de DINALVA ALMEIDA LIMA - CPF: *10.***.*19-91 (REQUERENTE).
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19/06/2024 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a DINALVA ALMEIDA LIMA - CPF: *10.***.*19-91 (REQUERENTE).
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06/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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