TJDFT - 0707744-78.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDLENE DE SOUZA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EDLENE DE SOUZA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do NCPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se. -
28/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de EDLENE DE SOUZA SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707744-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLENE DE SOUZA SANTOS REU: BANCO GM S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré regularizou sua representação processual conforme procuração Id.213644889.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 28 de outubro de 2024 19:57:20.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
28/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de EDLENE DE SOUZA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707744-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLENE DE SOUZA SANTOS REU: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora nova petição inicial com todas as alterações.
Para atender a determinação de emenda, a parte deverá indicar, NO PEDIDO, as cláusulas que pretende rever, indicando seus números, conforme o contrato.
Indique, no pedido, exatamente o valor que pretende depositar.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:44
Outras decisões
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08/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de EDLENE DE SOUZA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDLENE DE SOUZA SANTOS - CPF: *93.***.*15-87 (AUTOR).
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03/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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