TJDFT - 0711979-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Guararapes/PE
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29/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 10:31
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:31
Outras decisões
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01/08/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711979-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON FERRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora: a) juntar aos autos comprovante de residência da parte autora, tendo em vista que o comprovante de residência de ID. 199584471, informa que o autor possui domicílio/residência em Jaboatão dos Guararapes/PE, e a parte ré está localizada na circunscrição judiciária de Brasília; b) Comprovar que o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, declaração atualizada de renda, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia da carteira de trabalho, ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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