TJDFT - 0708948-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:59
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 198464312), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:46
Outras decisões
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12/06/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES COSTA ALVES em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:21
Outras decisões
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18/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:35
Outras decisões
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14/03/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:08
Declarada incompetência
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11/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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