TJDFT - 0716096-22.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de GEORTHON LUSTOSA FOLHA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 22:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 21:58
Deferido o pedido de EDILAINE DE ANDRADE SILVA FOLHA - CPF: *59.***.*52-20 (EXECUTADO).
-
23/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716096-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GEORTHON LUSTOSA FOLHA, EDILAINE DE ANDRADE SILVA FOLHA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) GEORTHON LUSTOSA FOLHA - CPF/CNPJ: *46.***.*85-91: QUADRA 02 CONJUNTO B9 CASA, 29 - SOBRADINHO, BRASILIA/DF (73.015-209) SETOR SRTVS CONJUNTO LOTE, SN (QUADRA701 CONJ L BLOCO 01 N 38 SALA 729 PARTE 94 CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.340-906) SCS QUADRA 02 BLOCO C NUMERO 104 SALA, 419 (EDIFICIO GOIAS) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.302-000) EDILAINE DE ANDRADE SILVA FOLHA - CPF/CNPJ: *59.***.*52-20: QUADRA QI 24 LOTE 14 27 BLOCO A APTO, 510 (RESID LONG BEACH) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.135-903) SCS QUADRA 02 BLOCO C NUMERO 104 SALA, 419 (EDIFICIO GOIAS) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.302-000) b) Sistema RENAJUD: GEORTHON LUSTOSA FOLHA - CPF/CNPJ: *46.***.*85-91: QI 24 BL A APTO 1510 RES TOP LIFE LONG BEACH, Nº , SETOR INDUSTRIAL, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72135240 QUADRA 2 CONJUNTO B-9, Nº , CASA 29, SOBRADINHO - BRASILIA, CEP 73015209 QD 14, Nº , CJ A7 BL 01 APT 103, SOBRADINHO - BRASILIA, CEP 73050147 EDILAINE DE ANDRADE SILVA FOLHA - CPF/CNPJ: *59.***.*52-20: QI 24, Nº 1510, LT 14 A 27 BL A APTO, ST INDUS TAGUATINGA - BRASILIA, CEP 72135240 QI 24 LT 14 A 27 BL A APT 1510, Nº , RES LONG BEACH, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72135240 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 22:10:06.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
02/10/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716096-22.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A Requerido: GEORTHON LUSTOSA FOLHA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:18:44.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
24/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716096-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GEORTHON LUSTOSA FOLHA, EDILAINE DE ANDRADE SILVA FOLHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC.
Ademais, deverá constar a natureza da verba cobrada, se taxa ordinária ou extraordinária, bem como a que mês se refere; II - acostar planilha de débito unificada, na qual conste o valor total do débito; III - acostar aos autos os documentos referentes ao atual síndico do exequente; Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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