TJDFT - 0712403-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de YURI HERMANO TAVARES DE BRITO em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA - CNPJ: 09.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:44
Indeferido o pedido de YURI HERMANO TAVARES DE BRITO - CPF: *19.***.*58-04 (REQUERIDO)
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 03:13
Publicado Edital em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0712403-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-16, contra REQUERIDO: YURI HERMANO TAVARES DE BRITO - CPF/CNPJ: *19.***.*58-04, Finalidade: INTIMAÇÃO DE YURI HERMANO TAVARES DE BRITO - CPF/CNPJ: *19.***.*58-04 O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 7.842,47 (sete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 10:29:53.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
19/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de YURI HERMANO TAVARES DE BRITO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA - CNPJ: 09.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Edital em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
29/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
16/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712403-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA REQUERIDO: YURI HERMANO TAVARES DE BRITO DESPACHO Trata-se de RÉU PRESO E REVEL.
Assim, remetam-se os autos à CURADORIA ESPECIAL para elaboração da defesa em 30 (trinta) dias, na forma do art. 72, II, parágrafo único, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de YURI HERMANO TAVARES DE BRITO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 164535530.
Em consulta ao sistema SIAPEN/DF, conforme anexo, verifico que o requerido encontra-se preso.
Dessa forma, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:35
Outras decisões
-
12/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:38
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:58
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de YURI HERMANO TAVARES DE BRITO em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:04
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 23:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2022 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2022 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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