TJDFT - 0705403-52.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705403-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: VASCONCELOS PAES BALDUINO DESPACHO Ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado, bem como para se manifestar acerca da certidão de ID 248915327, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 166167245, que suspendeu a execução até 21/7/2024 (instrumento particular de confissão de dívida - ID 32323964).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 22:01
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:05
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
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01/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:57
Outras decisões
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31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 18:44
Expedição de Termo.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:49
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:49
Deferido o pedido de CASSIUS FERREIRA MORAES - CPF: *10.***.*62-72 (EXEQUENTE).
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02/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 04:21
Processo Desarquivado
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21/02/2025 13:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/02/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 23:07
Outras decisões
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 21:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 21:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2024 21:28
Outras decisões
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18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:35
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/11/2024 07:39
Processo Desarquivado
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19/11/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/05/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:08
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705403-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: VASCONCELOS PAES BALDUINO DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão até 21/7/2024, nos termos da decisão de ID 166167245. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 22:19
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
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20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de VASCONCELOS PAES BALDUINO em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705403-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: VASCONCELOS PAES BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para manifestar-se, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido ao ID 157197223.
Considerando que na certidão de ônus de ID 155113156, há registro de penhora anterior do imóvel, derivada de feito em que são exequentes o MPF e a AGU (em trâmite na 7ª Vara Federal), em que o valor da causa é de R$ 3.143.824,92, montante superior ao destes autos, e que, em tese, aquela constrição teria prioridade em relação a esta execução, desconstituo a penhora do bem matriculado sob o número 3665, do Tabelionato de Notas de Iporá, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à decisão força de ofício.
Nesse sentido, manifestou-se este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
VIABILIDADE.
PENHORA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE MÚLTIPLAS CONSTRIÇÕES.
VALOR INSUFICIENTE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO.
MEDIDA INÓCUA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O artigo 835 do Código de Processo Civil enumera a ordem de bens e valores que podem ser alcançados pela constrição judicial, dentre os quais estão os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inc.
XII, do CPC). 2.
Muito embora a penhora não possa recair sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário, não há óbice à constrição dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, não havendo, assim, que se falar da desconstituição da mencionada constrição judicial. 3.
Não se exige a anuência do credor fiduciário para efetivação da penhora incidente nos direitos aquisitivos do executado relativamente ao imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia, conforme precedente. 4.
Não se considera inviável a possibilidade de múltiplas penhoras sobre o bem imóvel, consoante disposto no art. 797 do CPC.
No entanto, a medida de constrição patrimonial, no caso concreto, seria inócua, diante do valor do imóvel e das penhoras já existentes, de modo que o indeferimento da penhora sobre o bem prestigia a racionalidade e economia processuais, evitando a prática de atos desnecessários, dispendiosos e sem proveito útil. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Processo: 07193620920228070000 - (0719362-09.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ), Acórdão 1612055, Data: 31/08/2022, 7ª Turma Cível, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Publicado no PJe : 12/09/2022, Pág.: Sem Página Cadastrada).
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 21/07/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 23:45
Recebidos os autos
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21/07/2023 23:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
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04/05/2023 21:21
Outras decisões
-
13/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/03/2023 19:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 01:50
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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26/01/2023 11:55
Recebidos os autos
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26/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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21/05/2022 07:53
Recebidos os autos
-
21/05/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2022 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de VASCONCELOS PAES BALDUINO em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 18:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/11/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
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02/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 04/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:16
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 21:45
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 14/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 13:43
Expedição de Carta.
-
18/09/2019 09:14
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:27
Recebidos os autos
-
16/09/2019 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 04:58
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 05:56
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 19:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 07:09
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 26/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:21
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 08/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 09:29
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 08:04
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 10:11
Recebidos os autos
-
20/05/2019 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
15/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 11:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
15/04/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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