TJDFT - 0709314-63.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
07/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709314-63.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: PAULO ROBERTO FONSECA Requerido: VALDIR NUNES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 237728484 da parte Valdir Nunes de Amorim referentes à decisão de ID 236288543.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709314-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: PAULO ROBERTO FONSECA Requerido: VALDIR NUNES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargante/requerida, por meio de embargos declaratórios de id 230898539, a modificação da sentença de id 229543976, ao argumento de ser irrisório o valor da causa (R$100,00).
Não houve apresentação de contrarrazões de acordo com a certidão de id 236244217.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifica-se do documento de id 207244223 que o valor da causa é de R$100.000,00 (cem mil reais) e não de R$100,00 (cem reais) como afirmado pelo embargante, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Determino, contudo, que a Secretaria do Juízo retifique o valor da causa no cadastramento dos autos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 16:38:22.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0709314-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO FONSECA EMBARGADO: VALDIR NUNES DE AMORIM SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 226369175 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando a anuência da parte ré (ID 229342893 )nos moldes do art. 485, §4º do CPC.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Com base no disposto no art. 90 do CPC, fixo os honorários em 10% do valor da causa (ID 199482256), os quais deverão ser suportados pela parte autora, juntamente com as custas processuais.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília,19 de março de 2025.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:28
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709314-63.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: PAULO ROBERTO FONSECA Requerido: VALDIR NUNES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 212825060.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709314-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: PAULO ROBERTO FONSECA Requerido: VALDIR NUNES DE AMORIM DESPACHO Associe-se com os autos de nº 0708587-80.2019.8.07.0018.
Cite-se nos termos do § 3º, art. 677, CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 14:02:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:46
Outras decisões
-
31/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709314-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: PAULO ROBERTO FONSECA Requerido: VALDIR NUNES DE AMORIM DESPACHO Id 199482259.
A declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, até porque se trata de presunção relativa, de modo que pode o Juiz exigir outras comprovações financeiras.
Portanto, a fim de se analisar adequadamente o pedido de concessão da gratuidade judiciária determino que a parte autora traga aos autos extratos de suas contas bancários demonstrando a movimentação financeira, nos últimos cinco meses.
Determino ainda a juntada nos autos das três últimas declarações de imposto de renda.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 18:15:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/06/2024 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 16:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/05/2024 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
24/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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