TJDFT - 0716545-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 19:06
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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21/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA DA CRUZ em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716545-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: ALESSANDRO VIANA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Fica a parte advertida que o Alvará possui validade de 30 dias, a contar da assinatura pelo magistrado.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:20:04.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716545-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: ALESSANDRO VIANA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:51:17.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA DA CRUZ em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:39
Outras decisões
-
23/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2023 13:52
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
17/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA DA CRUZ em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA DA CRUZ em 28/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIANA DA CRUZ em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:02
Outras decisões
-
04/12/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:20
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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