TJDFT - 0704434-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:03
Publicado Edital em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:28
Expedição de Edital.
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15/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 18:16
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VALTER DE ALCANTARA CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704434-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA EXECUTADO: VALTER DE ALCANTARA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
Certifico, ainda, que anexei o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, embasado no §1º do art. 916 do CPC, em razão do atendimento dos requisitos da moratória legal, DEFIRO O PARCELAMENTO DO DÉBITO, devendo o executado providenciar o depósito das demais mensalidades tempestivamente, suspendendo, com isso, os atos executivos (§3º), cientificando-se o devedor das sanções previstas no §5º do dispositivo legal supracitado em caso de inadimplemento.
Promova-se a transferência eletrônica dos valores em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 162762347 - (R$ 262,00 - ID 020230000002203086) para a conta informada ao ID 163924061 (Banco: 077 Banco Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 273999508, Alves e Neves Advogados, CNPJ/PIX: 49.***.***/0001-09).
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em até 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de VALTER DE ALCANTARA CAMPOS em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 15:24
Desentranhado o documento
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12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 13:02
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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05/05/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 11:21
Recebidos os autos
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20/03/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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