TJDFT - 0714007-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:31
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA AVELAR em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA 0704860-45.2021.8.07.0018.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO VERIFICADO.
LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Sentença Coletiva, que havia determinado atualização do débito unicamente pela taxa SELIC em relação a todo o período a partir de 25/2/2014, foi reformada nesse ponto pelo Tribunal, o qual determinou a aplicação do INPC nos termos as teses firmadas no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, bem como aplicação da taxa SELIC conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 2.
Verifica-se, no caso, convergência entre o título executivo judicial e a decisão que rejeitou a impugnação ao Cumprimento de Sentença do Ente Público quanto aos parâmetros fixados para a atualização do débito exequendo. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/07/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/04/2024 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/04/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/04/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714854-49.2024.8.07.0000
Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
Fabio Julio dos Santos
Advogado: Humberto Rossetti Portela
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:30
Processo nº 0707251-58.2020.8.07.0001
Valparaizo Empreendimentos e Participaco...
Verity Joias e Acessorios Eireli
Advogado: Lucio Flavio Siqueira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 16:24
Processo nº 0706169-45.2018.8.07.0006
Rodrigo Ramos Mendes
Andre Phelipe Peixoto Santos
Advogado: Rodrigo Ramos Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2018 17:17
Processo nº 0728296-79.2024.8.07.0001
Teresa Cappellesso
Maria Aparecida Borges Paulino
Advogado: Taizo Goes Gentil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 10:31
Processo nº 0711233-93.2024.8.07.0016
Viviane Amorim de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 15:21