TJDFT - 0707343-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de THAMARA MARINHO TEIXEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707343-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMARA MARINHO TEIXEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 28 de agosto de 2025 17:54:57.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
28/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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02/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:30
Deferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REQUERIDO).
-
14/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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02/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:42
Outras decisões
-
18/09/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707343-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMARA MARINHO TEIXEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A primeira ré foi citada por último, tendo o mandado sido juntado aos autos em 30/05/2024 (Id 198617968).
O prazo para apresentação de contestação findou em 24/06/2024, considerado o recesso forense.
Não obstante, a defesa somente foi juntada aos autos em 27/06/2024 (Id 198617968). É fragrante a intempestividade, motivo pelo qual decreto a revelia da ré AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
Contudo, tendo em vista a incidência da hipótese prevista no inciso I, do artigo 345 do CPC, afasto a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC.
Deixo de desentranhar a peça contestatória, que permanecerá nos autos apenas para fins de informação.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda ré, tendo em vista que a operadora do plano de saúde participa da relação contratual de consumo mantida com a autora e a causa de pedir e o pedido foram contra ela dirigidos.
Ademais, os artigos 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e o artigo 34, todos do Código de Defesa do Consumidor, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Faculto a produção de provas sobre: 1) motivo do cancelamento unilateral do plano pela parte ré; 2) se o cancelamento atendeu a lei e o contrato; 3) possibilidade de migração do plano cancelado com as mesmas coberturas; 4) se foi ofertada à autora a migração.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2024 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707343-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMARA MARINHO TEIXEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que a parte AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA ofereceu Contestação INTEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que já consta no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 10 de julho de 2024 14:57:54.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 10:01
Juntada de Certidão - central de mandados
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29/05/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 13:13
Mandado devolvido dependência
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28/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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