TJDFT - 0722486-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 20:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722486-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAEGA PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 212062561.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:24:44.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
24/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:25
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722486-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAEGA PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/07/2024 15:20 PRISCILA PETRARCA VILELA -
23/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722486-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WAEGA PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para alterar a classe processual para procedimento comum e o assunto para imissão na posse.
A parte autora não comprovou um dos requisitos para a concessão da tutela provisória, no caso qual o perigo concreto em deixar de receber os alugueis nesse momento, para eventualmente recebê-los ao final da demanda.
A mera alegação que não pode fazer uso do bem ou receber tais valores, não se presta a demonstrar o perigo em aguardar o provimento final, por isso INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/06/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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