TJDFT - 0705488-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:47
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 14:55
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705488-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa que o veículo foi transferido, e que os débitos foram quitados.
Informa, ainda, que restam pendentes a retirada de seu nome no cadastro de inadimplentes, e o pagamento dos débitos referente ao protesto.
Decido.
O presente cumprimento de sentença trata exclusivamente de obrigação de fazer.
A obrigação foi parcialmente cumprida.
Fica a parte autora intimada a apresentar documento que comprove a manutenção de seu nome em cadastro de inadimplentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:03
Outras decisões
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10/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705488-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Transcorreu o prazo para manifestação da parte executada.
Fica a parte exequente intimada a informar se a obrigação foi cumprida.
Em caso negativo, deverá requerer o que entender de direito, observados os itens 2 e 3 da sentença proferida.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:07
Outras decisões
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07/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 30/01/2025 23:59.
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19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:02
Deferido o pedido de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA - CPF: *99.***.*17-34 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705488-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não foi suficiente.
Emende-se para juntar a procuração outorgada pela parte devedora nos autos principais.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/07/2024 09:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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