TJDFT - 0716902-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MARGARETE DA ROCHA NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 22:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARGARETE DA ROCHA NOGUEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 18:41
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARGARETE DA ROCHA NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de VINICIO LUIZ NOGUEIRA OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
09/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARGARETE DA ROCHA NOGUEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
A peça de contestação é instrumento que deve ser oferecido apenas pela parte integrante do polo passivo da lide, vez que o ocupante do imóvel não tem qualquer relação jurídica estabelecida com o locador.
Nesse passo, haja vista o teor do contrato de locação, figura como locatária a Sra MARGARETE DA ROCHA NOGUEIRA, recebo a contestação apresentada pelo filho da locatária e ocupante do imóvel (Id 202918623), como Assistente simples, conforme art 121 do CPC.
Cadastre-se no PJe o Sr VINICIO LUIZ NOGUEIRA OLIVEIRA (CPF sob o n. *95.***.*14-53) como interessado, observando a Procuração de Id 202916391.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida, a qual foi citada por hora certa (Id 199832077).
Intimem-se o autor para manifestação em réplica no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
09/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:54
Outras decisões
-
05/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VICENTE AMARO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:33
Outras decisões
-
30/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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