TJDFT - 0700104-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700104-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer consistente no cancelamento da CDA Nº *00.***.*07-40, objeto da Execução Fiscal nº 0008636-54.1998.07.0001, extinção do processo com baixa na Distribuição, exclusão do nome do Exequente da Dívida Ativa e cancelamento dos protestos cartorários.
O Distrito Federal apresentou manifestações ID’s 232158686 e 233475972, informando o cumprimento da obrigação.
Intimada para manifestação, a parte exequente requereu intimação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, na pessoa do Secretário Geral, para que dê regular andamento ao Projeto nº 530695, denominado Brazilian Drummer, de autoria do Autor.
Breve relato.
Decido.
Verifica-se que a última manifestação da parte exequente inaugura uma nova obrigação de fazer, razão pela qual é incabível, neste momento, sua tramitação.
Assim, à míngua de impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento da CDA Nº *00.***.*07-40, exclusão do nome do Exequente da Dívida Ativa e cancelamento dos protestos cartorários, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso a parte exequente entenda que há outras obrigações de fazer para serem cumpridas, pode iniciar o procedimento, após o trânsito em julgado desta decisão, nesses mesmos autos.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:40:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
12/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700104-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do r. despacho de ID 232740348 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o cumprimento de sentença de obrigação de fazer destes autos, exclusivamente, foi cumprido.
Oportunamente, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 11:11:21.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO - CPF: *79.***.*62-00 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700104-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em relação à obrigação de fazer e por LUCIANE CARVALHO MOURA MAIA em relação à obrigação de pagar.
De acordo com o art. 780 do CPC, o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que seja o mesmo juízo competente e idêntico procedimento.
No caso dos autos, o cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública se submete ao rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, sendo a executada intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao final, havendo crédito, será expedido precatório ou requisição de pequeno valor.
Lado outro, o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, é regida pelos artigos 536 e 537 do CPC, prevendo outros prazos e medidas alternativas, compatíveis com a obrigação de fazer.
Observa-se, portanto, que os ritos adotados para ambos os cumprimentos de sentença são distintos, não sendo possível cumulá-los no mesmo processo, sob pena de violação ao devido processo legal e tumulto processual.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, qual cumprimento de sentença opta por iniciar nestes autos.
Em relação ao outro cumprimento, poderá a parte aguardar a finalização do primeiro cumprimento, nestes mesmos autos ou distribuir outro processo, por dependência a este.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 12:36:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2023 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2023 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/01/2023 05:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/01/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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