TJDFT - 0759436-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 23:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME KURZAWA REINKE em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2025 08:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de GUILHERME KURZAWA REINKE em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 219931812, em favor do exequente para a conta bancária informada à petição de ID nº 219937647.
Intime-se o exequente para informar se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido de que seu silêncio implicará em anuência tácita com a extinção do feito pelo pagamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 01:08
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME KURZAWA REINKE em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/10/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759436-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME KURZAWA REINKE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:07:33. -
09/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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