TJDFT - 0705435-84.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 17:42
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705435-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 202013769.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 10:17:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
09/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:13
Outras decisões
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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