TJDFT - 0723170-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DA SILVA CALOETE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SMC TURISMO E LOCADORA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DA SILVA CALOETE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SMC TURISMO E LOCADORA LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 14:46
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 09:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 09:46
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 09:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DA SILVA CALOETE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SMC TURISMO E LOCADORA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/09/2024 09:25
em cooperação judiciária
-
03/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723170-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SMC TURISMO E LOCADORA LTDA - ME, SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE, HELAINE FERREIRA DA SILVA CALOETE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.104,85 (SMC TURISMO E LOCADORA LTDA - ME), R$ 5.043,10 (HELAINE FERREIRA DA SILVA CALOETE) e R$ 827,57 (SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE), conforme item 1 da Decisão de ID 200847373.
Nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas SMC TURISMO E LOCADORA LTDA - ME, SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE e HELAINE FERREIRA DA SILVA CALOETE intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa FLA4B75, conforme subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024 às 13:42:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DA SILVA CALOETE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de SMC TURISMO E LOCADORA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/10/2023 15:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 21:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:41
Outras decisões
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13/06/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/06/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2023 12:57
Recebidos os autos
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11/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:57
Declarada incompetência
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02/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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02/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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