TJDFT - 0722138-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722138-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANNA LIVIA ALVES MIGUEL EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Sentença As partes entabularam acordo extrajudicial para o pagamento do débito exequendo, motivo por que a embargante desistiu do prosseguimento desta ação (ID 210204391).
Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada pela parte embargante.
Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas.
Honorários conforme o acordo.
Cancele-se a audiência de conciliação (ID 205978474); e traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução (n.º 0749261-15.2023.8.07.0001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:09
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/07/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:43
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722138-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANNA LIVIA ALVES MIGUEL EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Certidão Manifeste-se a embargante em réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, às partes para indiquem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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