TJDFT - 0718543-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDA DO CARMO BALEEIRO EXECUTADAS: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 243769561, bem assim a sua publicação no djen, além da intimação da parte executada via sistema quanto a ela, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, quanto à parte Iveth Prudêncio da Silva Guilherme ME, as diligências de bloqueios de valores em conta bancária restaram negativas, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Já com relação à parte Iveth Prudêncio da Silva Guilherme, o valor encontrado na conta bancária, por intermédio do sistema sisbajud, é irrisório em face ao valor do débito, conforme minuta de desbloqueio retro.
Em seguida, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minutas do referido sistema retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/08/2025 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:05
Outras decisões
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23/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME em 15/07/2025 23:59.
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30/04/2025 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2025 02:40
Publicado Edital em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDA DO CARMO BALEEIRO EXECUTADO: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME Objeto: intimação de IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - CPF: *37.***.*26-72 e IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-05 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - CPF: *37.***.*26-72 e IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-05 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 376.221,94 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 17/04/2025.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/04/2025 15:58
Expedição de Edital.
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25/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:47
Deferido o pedido de HILDA DO CARMO BALEEIRO - CPF: *92.***.*50-72 (AUTOR).
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24/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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17/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:30
Outras decisões
-
11/02/2025 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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27/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DO CARMO BALEEIRO REU: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DO CARMO BALEEIRO REU: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME em 14/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DO CARMO BALEEIRO REU: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME Objeto: Citação de IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - CPF: *37.***.*26-72 e IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-05.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/09/2024 11:50
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DO CARMO BALEEIRO REU: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réus.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital para citação dos réus, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:33
Outras decisões
-
18/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DO CARMO BALEEIRO REU: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
03/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HILDA DO CARMO BALEEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718543-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DO CARMO BALEEIRO REU: IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME, IVETH PRUDENCIO DA SILVA GUILHERME - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento de citação por edital, determino a realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato. -
10/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:07
Outras decisões
-
10/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
-
13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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