TJDFT - 0704099-18.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:01
Juntada de gravação de audiência
-
28/08/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:19
Outras decisões
-
14/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:59
Indeferido o pedido de KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES - CPF: *25.***.*41-00 (AUTOR)
-
22/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704099-18.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos exclarecimentos de ID 238250125.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 16:26
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:18
Indeferido o pedido de KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES - CPF: *25.***.*41-00 (AUTOR)
-
04/11/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:07
Nomeado perito
-
09/10/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 14:07
Outras decisões
-
02/10/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2024 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704099-18.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a nuência ao juizo 100% digital, retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se a causa de pedir é quanto a doença ortopédica que já foi julgada improcedente em ação anterior ou quanto à doença psiquiátrica que deu origem à concessão do benefício NB 31/644.865.172-5; b) descrever a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa quanto a doença psiquiátrica; c) descrever de forma clara a doença psiquiátrica decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) esclarecer se o pedido inicial é apenas para restabelecimento do benefício NB 31/644.865.172-5 ou também sua conversão em acidentário, retificando o pedido da inicial se o caso.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704099-18.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706246-44.2024.8.07.0006
Maria das Clarices Marques de Araujo Eir...
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Isai Sampaio Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 09:16
Processo nº 0009027-58.2016.8.07.0007
Hects Contabilidade e Assessoria Empresa...
M da C Gomes de Souza Reformas e Constru...
Advogado: Lais Alves Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 14:21
Processo nº 0709136-53.2024.8.07.0006
Arthur de Oliviera Barros
Colegio Biangulo LTDA
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 06:59
Processo nº 0705703-47.2024.8.07.0004
Victor Aguiar dos Santos
Peritus Escola de Formacao, Extensao e R...
Advogado: Alex das Neves Germano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:37
Processo nº 0703925-09.2024.8.07.0015
Cleiton Santos Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 09:31