TJDFT - 0709136-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/01/2025 09:58
Outras decisões
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24/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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26/12/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709136-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
D.
O.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: RONNI BARROS DE SOUSA REQUERIDO: COLEGIO BIANGULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento presencial para o dia 24/01/2025, às 14h.
A parte autora apresenta petição ao ID 220629207, requer que a audiência ocorra de forma híbrida, possibilitando que as partes participem virtualmente do ato.
Decido.
Indefiro o pedido do autor. É entendimento desta Magistrada que as audiências sejam realizadas presencialmente.
Não foi apresentado justo motivo para a realização do ato de forma híbrida.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:58
Outras decisões
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17/12/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:02
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:02
Outras decisões
-
09/12/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:23
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:01
Deferido o pedido de A. D. O. B. - CPF: *86.***.*85-16 (REQUERENTE).
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16/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709136-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RONNI BARROS DE SOUSA, A.
D.
O.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: RONNI BARROS DE SOUSA REQUERIDO: COLEGIO BIANGULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o segredo de justiça.
A causa não versa sobre situação pertinente à vida privada do autor.
Já anotada a necessidade de intervenção do Ministério Público.
Emende-se a petição inicial para esclarecer a legitimidade de Ronni Barros de Sousa, tendo em vista que os fatos noticiados atingiram o menor A.D.O.B.
Com a presente ação, a parte autora pretende: 1- Nome e qualificação dos envolvidos nos atos narrados na peça exordial; 2- Cópia da apuração interna dos fatos narrados, bem como eventual contato realizado com os envolvidos para melhor compreensão do caso; 3- Atos e deliberações tomadas em face dos envolvidos após os atos narrados, bem como eventual existência de sanção aplicada aos envolvidos; 4- Processo e conclusão interna quanto à ouvidoria apresentada pelo Requerente, indicado os atos, atitudes e deliberações tomadas.
Ocorre que a parte autora afirmou não ter conhecimento de quem foi o maior que ameaçou o segundo autora, bem como que a parte ré não tomou medida para apurar o ocorrido.
Verifica-se que a presente medida tem por objetivo compelir a parte ré a abrir ou dar encaminhamento a procedimento interno com vistas a apurar a infração noticiada na petição inicial.
Para esse fim não se presta a ação de produção antecipada de provas.
Emende-se a petição inicial para indicar o interesse processual.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:51
Outras decisões
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24/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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