TJDFT - 0718793-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:47
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 05:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/01/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718793-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: FAVU COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRICOS, HIDRAULICOS, INFORMATICA E ALIMENTICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para FAVU COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRICOS, HIDRAULICOS, INFORMATICA E ALIMENTICIOS LTDA de ID. 212122070, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FAVU COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRICOS, HIDRAULICOS, INFORMATICA E ALIMENTICIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718793-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: FAVU COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRICOS, HIDRAULICOS, INFORMATICA E ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente. d/cff -
10/07/2024 22:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:00
Outras decisões
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17/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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