TJDFT - 0702236-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 08:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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07/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS PRADO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS PRADO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:58
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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07/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
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02/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:46
Outras decisões
-
10/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702236-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PRADO DOS SANTOS RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: VINICIUS PRADO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial (ID 207746181), podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
15/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de VINICIUS PRADO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Razão assiste à parte autora. intime-se a parte REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as faturas de energia elétrica da unidade consumidora, referente aos 36 (trinta e seis) meses, anteriores a lavratura do TOI nº 128258, bem como as faturas de energia elétrica após a possível ocorrência nos termos da petição do Sr.
Perito, ID. 182553855.
Sem prejuízo da determinação precedente, intime-se o Perito para que proceda-se a remarcação da perícia tendo em vista a ausência de juntada das faturas indicadas na petição de ID. 182553855.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:29
Outras decisões
-
01/03/2024 08:29
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as faturas de energia elétrica da unidade consumidora, referente aos 36 (trinta e seis) meses, anteriores a lavratura do TOI nº 128258, bem como as faturas de energia elétrica após a possível ocorrência nos termos da petição do Sr.
Perito, ID. 182553855.
Vindo faturas, intime-se o Perito nomeado nos autos e aguarde-se a confecção do laudo pericial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:26
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS FRIEDMANN RAMOS RIBEIRO - CPF: *71.***.*41-72 (PERITO).
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10/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FRIEDMANN RAMOS RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FRIEDMANN RAMOS RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte requerida, com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora esse mesmo prazo para informar se possui interesse na produção da prova, devendo também, nesse prazo, em caso positivo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
Antônio Carlos Friedmann Ramos Ribeiro, Engenheiro Eletricista, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de VINICIUS PRADO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de VINICIUS PRADO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte requerida, com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora esse mesmo prazo para informar se possui interesse na produção da prova, devendo também, nesse prazo, em caso positivo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
Antônio Carlos Friedmann Ramos Ribeiro, Engenheiro Eletricista, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Verifico que a requerida apresentou Reconvenção e antes mesmo de seu recebimento o autor/reconvindo apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção.
Dito isso, recebo a Reconvenção, de modo que determino a intimação do autor/reconvindo para, através de seu patrono, querendo ratificar os termos da réplica à contestação, bem como da constatação à reconvenção.
Anote-se.
Após, intime-se o requerido/reconvinte para apresentar réplica à contestação da reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:30
Outras decisões
-
28/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/05/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:04
Gratuidade da justiça não concedida a VINICIUS PRADO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*93-72 (REQUERENTE).
-
28/02/2023 16:04
Outras decisões
-
17/02/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:26
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 14:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/02/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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