TJDFT - 0743201-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES BARRETO CHERVENSKI em 03/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BUY TENNIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743201-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA MEIRELES BARRETO CHERVENSKI EXECUTADO: BUY TENNIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte exequente sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
12/08/2025 21:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2025 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 19:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRINDES SP CONFECCOES E COMERCIO DE BOLSAS E BRINDES LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BUY TENNIS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES BARRETO CHERVENSKI em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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16/11/2024 11:53
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 21:12
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES BARRETO CHERVENSKI em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BUY TENNIS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BRINDES SP CONFECCOES E COMERCIO DE BOLSAS E BRINDES LTDA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES BARRETO CHERVENSKI em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:20
Deferido o pedido de VANESSA MEIRELES BARRETO CHERVENSKI - CPF: *74.***.*75-02 (REQUERENTE).
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12/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:18
Indeferido o pedido de VANESSA MEIRELES BARRETO CHERVENSKI - CPF: *74.***.*75-02 (REQUERENTE)
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10/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:28
Juntada de intimação
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08/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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07/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:51
Juntada de Petição de intimação
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22/05/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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