TJDFT - 0700819-13.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:57
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, diante da concordância da parte inventariante e dos demais herdeiros (ID. 124760496), nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro habilitada a credora acima qualificada e, determino que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida indicada na petição inicial; JULGO PROCEDENTE a habilitação proposta, para considerar o espólio de CLAUDIOMIR ALFREDO DE OLIVEIRA, representado pelo seu inventariante, CLAUDIOMIR ALFREDO DE OLIVEIRA, devedor da quantia de R$ 28.400,38, valor que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento à requerente, referente ao crédito proveniente do Contrato de Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física – CDC Empréstimo – BB Renovação Consignação – Operação 922711433.
Decorrido o prazo legal, traslade-se cópia desta Sentença para os autos do inventário correlato (processo nº 0705499-12.2020.8.07.0014).
Sem custas e sem honorários, por se tratar de simples incidente.
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Guará - DF, 26 de julho de 2023.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
27/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/06/2023 14:30
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/04/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/02/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 08:44
Recebidos os autos
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09/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/10/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:23
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/05/2022 18:43
Recebidos os autos
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16/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:01
Recebidos os autos
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12/04/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
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16/02/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/02/2022 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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