TJDFT - 0724505-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:35
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 21:35
Outras decisões
-
25/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 21:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
17/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
16/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 07:07
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 16:20, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/09/2024 19:26
Juntada de ata
-
13/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724505-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO NAKAMURA MOURA DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão proferido pela Quinta Turma Criminal, no Habeas Corpus n.º 932139 - DF (2024/0276836-0), que concedeu a ordem, de ofício, para substituir a custódia preventiva de FABIO NAKAMURA MOURA por medidas cautelares diversas da prisão (id. 208793394).
Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA para colocar FABIO em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Aplico-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP.
Lavre-se o competente TERMO DE COMPROMISSO, na forma do art. 319, incisos I, II, III, IV do Código de Processo Penal, que o obrigará nos seguintes termos: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, com manutenção atualizada e completa de seu respectivo endereço; proibição de ausentar-se de seu local de domicílio, por prazo superior a 5 (cinco) dias, sem comunicar ao juízo onde poderá ser encontrado; proibição de sair do território nacional; proibição de manter contato, por qualquer meio, com Thiario Werbeson; com Larissa dos Santos Barreto; com Carlos Ribeiro e com Allan Santos de Oliveira Júnior, tudo sob pena de lhe ser considerado revogado o benefício.
Informe-se ao denunciado que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares impostas ensejará a imediata decretação de sua prisão preventiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 21:46
Juntada de Alvará de soltura
-
26/08/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:19
Revogada a Prisão
-
26/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724505-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO NAKAMURA MOURA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 12/09/2024 16:20 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 19 de julho de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724505-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FABIO NAKAMURA MOURA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra FABIO NAKAMURA MOURA (id. 203458233).
O denunciado, devidamente notificado (id. 204374322), em sua manifestação de defesa prévia (id. 204301246), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Decido.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 203458233, p. 5.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:20, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:50
Desmembrado o feito
-
09/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:35
Declarada incompetência
-
09/07/2024 14:35
Mantida a prisão preventida
-
09/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/06/2024 19:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:41
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/06/2024 11:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/06/2024 14:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/06/2024 14:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/06/2024 14:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/06/2024 14:42
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/06/2024 09:42
Juntada de gravação de audiência
-
18/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:25
Juntada de laudo
-
18/06/2024 09:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/06/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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