TJDFT - 0725330-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:47
Publicado Edital em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:05
Expedição de Edital.
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID220513776) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:31
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 14:15
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA DE PAULA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:23
Outras decisões
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26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA DE PAULA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA DE PAULA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725330-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANA DE PAULA SILVA REU: EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se os réus para responderem ao pedido de rescisão contratual.
Caso não apresentada contestação, serão considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Advirta-se os réus que: - no prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderão evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91; - a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN -
10/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:54
Outras decisões
-
02/07/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 10:42
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:42
Outras decisões
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21/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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