TJDFT - 0728926-82.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728926-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: PEDRO ROBSON PEREIRA NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No acordo juntado aos autos foi estipulado que os pagamentos avençados deveriam ser realizados até o dia 24/01/25.
Face o exposto, à exequente para informar se o acordo foi cumprido.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
30/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:15
Outras decisões
-
27/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728926-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ROBSON PEREIRA NEIVA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/12/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 12:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:03
Outras decisões
-
22/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:13
Outras decisões
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
26/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:11
Outras decisões
-
26/09/2024 14:11
em cooperação judiciária
-
03/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
02/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2019 20:29
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/07/2019 20:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2019 05:38
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 22:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/07/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 14:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2019 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 03:49
Publicado Sentença em 24/05/2019.
-
24/05/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2019 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/05/2019 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 08:37
Publicado Sentença em 14/05/2019.
-
13/05/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2019 13:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/05/2019 16:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2019 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2019 21:12
Decorrido prazo de PEDRO ROBSON PEREIRA NEIVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 05:30
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 03:46
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2019 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 15:09
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2019 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/04/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 02:32
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2018 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/02/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 08:37
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
21/12/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2017 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 12:35
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/12/2017 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2017 02:16
Publicado Certidão em 07/12/2017.
-
06/12/2017 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 11:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2017 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2017 11:22
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 20:45
Recebidos os autos
-
16/10/2017 20:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2017 14:46
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2017 17:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 16:01
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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