TJDFT - 0704016-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:47
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:10
Outras decisões
-
18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CLEBER JUNIO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 13:15
Desentranhado o documento
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07/08/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEBER JUNIO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704016-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBER JUNIO DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (REQUERENTE: CLEBER JUNIO DA SILVA/REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 204929291, no prazo de dez dias.
GAMA/DF, 23 de julho de 2024 12:40:41. assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar as rés, solidariamente, à restituição da quantia de R$5.642,84 (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) ao autor, devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 1º.04.2024 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (24.04.2024 – aba Expedientes do PJe), momento em que as rés foram constituídas em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar as rés, solidariamente, à restituição da quantia de R$5.642,84 (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) ao autor, devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 1º.04.2024 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (24.04.2024 – aba Expedientes do PJe), momento em que as rés foram constituídas em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
10/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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17/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEBER JUNIO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CLEBER JUNIO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/05/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:53
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 21:58
Recebidos os autos
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12/04/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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