TJDFT - 0704016-35.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:36
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:18
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBER JUNIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:09
Conhecido o recurso de CARTÃO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido
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25/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/08/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar as rés, solidariamente, à restituição da quantia de R$5.642,84 (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) ao autor, devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 1º.04.2024 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (24.04.2024 – aba Expedientes do PJe), momento em que as rés foram constituídas em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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