TJDFT - 0718063-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 04:09
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 04:08
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Outras decisões
-
04/12/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:44
Deferido o pedido de NILZA MARIA DE ARAUJO - CPF: *45.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718063-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILZA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 2864/2023 - SES/AJL/NCONCILIA , encaminhado pela SES/DF - NCONCILIA.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca acerca do referido ofício, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
PAULO VITOR ALBUQUERQUE MARQUES Estagiário Cartório -
05/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718063-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILZA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça e no Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o cabimento do bloqueio de verbas públicas para viabilização de tratamento médico de quem não tem condições de fazê-lo com recursos próprios.
Destarte, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para determinar o bloqueio de verba pública no valor de R$ 1.491,00, suficiente para a realização do tratamento médico pleiteado (oxigenoterapia domiciliar), pelo período de 3 meses, conforme orçamento de menor valor (id. 162929234 - Pág. 1), com fundamento no art. 139, IV, do CPC. À Secretaria para promover o bloqueio e a transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26).
Realizado o bloqueio, intime-se o requerido para oferecer sua impugnação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à parte autora para que apresente relatório médico descritivo dos itens necessários ao tratamento, na forma solicitada pelo Ministério Público (ID. 168042653).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
18/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718063-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILZA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos os ofícios encaminhados pela SES/DF - NJUD.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca dos referidos ofícios.
Mantenho os autos no decurso de prazo para a requerente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:06
Outras decisões
-
16/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 02:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 02:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
09/04/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
04/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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