TJDFT - 0703053-15.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703053-15.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELOIR SEBASTIAO LEAL EXECUTADO: LUIZ EDUARDO MURADAS MARTINS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Recolha-se o Mandado de Citação de ID 202875083.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 14:18:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:31
Outras decisões
-
19/06/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:58
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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