TJDFT - 0715320-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715320-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERSON DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., WAL MART BRASIL LTDA, WAL MART BRASIL LTDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 202820973), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:13
Homologada a Transação
-
03/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2024 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/06/2024 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2024 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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