TJDFT - 0713682-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713682-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDNALDO GILBERTO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas referentes ao início dessa fase processual. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
01/07/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 18:06
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/07/2025 14:00
Processo Desarquivado
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01/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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17/06/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713682-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EDNALDO GILBERTO BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, proposta por SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em desfavor de EDNALDO GILBERTO BATISTA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas. 2.
Proferida Decisão de ID 192748768, determinando a desocupação do imóvel, sob pena de despejo compulsório. 3.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID 203208938 .O pedido se encontra dentro dos limites legais. 4.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 203208938, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 5.
Revogo os efeitos da liminar (ID 192748768). 6.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
09/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:45
Homologada a Transação
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07/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 20:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:55
Deferido o pedido de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (AUTOR).
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09/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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