TJDFT - 0709963-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709963-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ESVALDO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 12:59:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/07/2025 17:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:11
Outras decisões
-
16/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
26/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 15:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/08/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/08/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:01
Declarada incompetência
-
14/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:16
Outras decisões
-
17/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ESVALDO DANTAS DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/06/2024 23:39.
-
07/06/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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