TJDFT - 0749629-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749629-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MIRZA ISRAEL COSTA, JACQUELINE GOMES ISRAEL MELLO, MARISE GOMES ISRAEL, RONISE GOMES ISRAEL, MARILIA GOMES ISRAEL, ROMERIA ISRAEL MOREIRA, MAURO GOMES ISRAEL DECISÃO Devidamente intimadas as partes para o pagamento das custas processuais, as partes se quedaram inertes, motivo pelo qual o feito foi arquivado sem expedição do formal de partilha.
Desse modo, intimem-se as partes a regularizarem tal pagamento para, em seguida, ser expedido o formal de partilha.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
12/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:58
Outras decisões
-
24/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MAURO GOMES ISRAEL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ROMERIA ISRAEL MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARILIA GOMES ISRAEL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de RONISE GOMES ISRAEL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARISE GOMES ISRAEL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JACQUELINE GOMES ISRAEL MELLO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MIRZA ISRAEL COSTA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0749629-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MIRZA ISRAEL COSTA, JACQUELINE GOMES ISRAEL MELLO, MARISE GOMES ISRAEL, RONISE GOMES ISRAEL, MARILIA GOMES ISRAEL, ROMERIA ISRAEL MOREIRA, MAURO GOMES ISRAEL INVENTARIADO: NICE GOMES ISRAEL SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de NICE GOMES ISRAEL, óbito ocorrido em 03/02/2023, conforme certidão de ID 180330746 Conforme decisão de ID198810780, RONISE GOMES ISRAEL NETO foi nomeado inventariante, firmando o termo de compromisso de ID X.
A autora da herança era viúva e deixou sete filhos, todos habilitados como autores no processo.
A inventariante e os demais herdeiros apresentaram o esboço de partilha, conforme petição de ID 208306002, firmado por todos.
As Fazendas Públicas do Distrito Federal e de Goiás se manifestaram pela continuidade do feito, informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD (IDs 212931437 e 209727383). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por NICE GOMES ISRAEL.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 208306002, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros, à companheira/cônjuge, e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por NICE GOMES ISRAEL, conforme esboço de ID 208306002, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que já houve o recolhimento do ITCD, com o qual já anuiu a Fazenda Pública, inclusive sobre a regularidade fiscal do espólio.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
16/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RONISE GOMES ISRAEL em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749629-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MIRZA ISRAEL COSTA, JACQUELINE GOMES ISRAEL MELLO, MARISE GOMES ISRAEL, RONISE GOMES ISRAEL, MARILIA GOMES ISRAEL, ROMERIA ISRAEL MOREIRA, MAURO GOMES ISRAEL INVENTARIADO: NICE GOMES ISRAEL CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 202254785, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:51:54.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
11/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:11
Expedição de Termo.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de RONISE GOMES ISRAEL em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:18
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:17
Outras decisões
-
22/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MAURO GOMES ISRAEL em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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