TJDFT - 0703178-08.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 00:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 06:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703178-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTENES AUGUSTO DOS SANTOS FROZ REU: GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por VALTENES AUGUSTO DOS SANTOS FROZ em face de GRUPO SUPPORT, relativo à obrigação principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ R$ 16.406,18.
Em relação à obrigação de fazer, determino a intimação pessoal da parte executada para que promova o conserto do veiculo automotor Marca Volkswagen, Modelo Polo Sedan 1.6 Mi Total Flex 8V 4p, Ano/Modelo 2007/2008, Cor prata, Placa HCM3J53, nos termos do protocolo de abertura de sinistro anexado ao ID 163599577, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para o pagamento do débito relativo aos honorários sucumbenciais (R$ 118,51), via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:44
Outras decisões
-
07/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
14/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
26/02/2024 14:54
Juntada de ata
-
26/02/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 14:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 22:01
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 08:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:30
Outras decisões
-
23/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
22/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 01:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/08/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a VALTENES AUGUSTO DOS SANTOS FROZ - CPF: *74.***.*76-49 (AUTOR).
-
07/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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