TJDFT - 0755726-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 15:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2025 15:00
Juntada de Ofício de requisição
-
01/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de AURENIR CHRISTINA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755726-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURENIR CHRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2025 17:29:05.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
25/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 16:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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17/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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15/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 06:33
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:26
Recebidos os autos
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09/09/2024 21:26
Declarada decadência ou prescrição
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16/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:50
Outras decisões
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01/07/2024 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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