TJDFT - 0736642-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2025 19:50
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736642-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ em desfavor de FRANCISCO PEREIRA SERPA, ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID 210284749, a exequente requer a penhora de 30% do valor que executado eventualmente tem a receber nos seguintes processos: 0000452-35.2012.5.10.0018 que tramita na 18 Vara do trabalho de Brasília/DF, 0000434-59.2012.5.10.0003 que tramita na 3 Vara do trabalho de Brasília/DF e 0000248-39.2012.5.10.0002 que tramita na 2 Vara do trabalho de Brasília/DF.
Decido.
Em análise à documentação acostada acerca dos processos nos quais o exequente pretende que recaia a penhora, se verifica que os valores que eventualmente executado tem a receber, se trata de honorários advocatícios, haja vista ser o advogado constituído nos processos em questão.
O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil assim dispõe: “Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;” Portanto, tais verbas são impenhoráveis, tendo em vista a sua natureza salarial.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Encaminhem os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, CPC, conforme decisão de ID 162053659.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:08:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736642-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DESPACHO Antes de uma devida análise do pedido contido na petição de ID 208032896, fica a Exequente intimada a indicar em quais Juízos tramitam os processos listados que pretende que recaia a penhora no rosto dos autos.
E, ainda, comprove de maneira clara e específica, demonstrando que o executado possui algum valor a receber nos processos em questão.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 23:17:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:55
Indeferido o pedido de JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ - CPF: *11.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736642-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a consulta ERIDF em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:06:25.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ - CPF: *11.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:25
Deferido o pedido de JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ - CPF: *11.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:14
Deferido o pedido de JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ - CPF: *11.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 07:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 15:52
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
07/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSEFA DAS GRACAS DE REZENDE QUEIROZ em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 09:00
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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